Introdução
O diagnóstico de câncer traz uma série de desafios físicos, emocionais e sociais. Além dos cuidados médicos, é essencial que o paciente oncológico conheça os direitos garantidos pela legislação brasileira. Essas normas têm o objetivo de oferecer suporte e reduzir o impacto financeiro e prático durante o tratamento.
Esta cartilha reúne, de forma clara e organizada, os principais benefícios previstos em leis federais, estaduais e municipais, além de orientações sobre como acessá-los junto aos órgãos competentes.
1. PIS/PASEP
O que é: O Fundo PIS/PASEP é composto pelas contribuições feitas por empregadores antes de 1988, destinadas a trabalhadores vinculados a esses programas. Pacientes com câncer ou seus dependentes têm direito ao saque integral das cotas e rendimentos.
Como solicitar: O saque pode ser realizado:
- Na Caixa Econômica Federal (para PIS);
- No Banco do Brasil (para PASEP);
- Mediante apresentação de documento de identidade, carteira de trabalho, comprovante de inscrição, laudos médicos e atestado com validade de até 30 dias contendo diagnóstico, estágio clínico, CID e assinatura do médico responsável.
Também é possível realizar o pedido por procuração, mediante apresentação dos documentos do procurador.
Base legal: Decreto nº 78.276/1976; Lei nº 8.922/1994; Resolução CD/PIS-PASEP nº 01/1996.
2. Isenção de IPI – Veículos Adaptados
Descrição: O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pode ser isentado para pessoas com deficiência física decorrente de tratamento oncológico, que as impeça de dirigir veículos comuns. Mulheres submetidas à retirada de gânglios axilares por câncer de mama também possuem esse direito.
Como obter: O pedido é feito no site da Receita Federal por meio do sistema SISEN. É necessário possuir laudo médico emitido por clínica credenciada ao Detran.
Base legal: Lei nº 10.754/2003; Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017.
3. Isenção de ICMS – Veículos Adaptados
Descrição: O ICMS é um imposto estadual aplicado à comercialização de veículos. Pessoas com deficiência física resultante de doenças graves, como o câncer, têm direito à isenção na compra de veículos adaptados, vinculada à concessão do IPI.
Como solicitar: O pedido é feito eletronicamente por meio dos portais das Secretarias Estaduais da Fazenda (exemplo: sistema SIVEI no Estado de São Paulo). Não há cobrança de taxas.
Base legal: Decreto Estadual nº 45.490/2000, Anexo I, artigo 19 (SP).
4. Isenção de IPVA – Veículos Adaptados
Descrição: O IPVA é um imposto estadual sobre propriedade de veículos. Em muitos estados, pacientes com deficiência permanente ou veículos adaptados para portadores de câncer têm direito à isenção.
Como obter: O requerimento deve ser apresentado no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda com documentos pessoais, laudo do Detran, nota fiscal de compra e declaração de inexistência de outro veículo beneficiado.
Base legal (São Paulo): Lei nº 13.296/2008, art. 13, §2º.
5. Dispensa do Rodízio de Veículos (Município de São Paulo)
Descrição: Pacientes em tratamento oncológico e pessoas com deficiência têm direito à dispensa do rodízio municipal de veículos, inclusive seus acompanhantes, quando comprovada a relação de dependência.
Como obter: A solicitação deve ser feita no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), na Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros, ou pelo portal SP156. É necessário apresentar formulário, documentos pessoais, CNH e laudo médico autenticado.
Base legal: Lei Municipal nº 12.490/1997; Decreto nº 37.085/1997.
6. Quitação de Financiamento Imobiliário (Sistema Financeiro de Habitação)
Descrição: O seguro habitacional incluído nas parcelas do financiamento pelo SFH cobre o saldo devedor em caso de morte ou invalidez total e permanente decorrente de doenças adquiridas após a assinatura do contrato.
Procedimento: O interessado deve procurar a instituição responsável (Caixa, Cohab, banco) com documentação médica, carta de concessão de aposentadoria (se aplicável), contrato e demonstrativo do financiamento.
7. Medicamentos de Alto Custo
Direito: A Constituição assegura o acesso universal aos serviços de saúde, incluindo medicamentos de alto custo, fornecidos por meio de programas públicos geridos pelas Secretarias de Saúde.
Como solicitar: O pedido deve ser feito junto à Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, com receita médica e relatório clínico detalhado.
Base legal: Constituição Federal, art. 196.
8. Saque do FGTS
Quem tem direito: Trabalhadores com câncer ou que possuam dependente portador da doença podem sacar o saldo das contas do FGTS. O benefício é liberado apenas durante o período sintomático.
Documentos: RG, CTPS, PIS/PASEP, relatório médico com CID e validade de até um ano, exames e comprovante de dependência (se aplicável).
Base legal: Lei nº 8.036/1990; Lei nº 8.922/1994; Decreto nº 99.684/1990.
9. Auxílio-Doença (INSS)
Descrição: Benefício concedido ao segurado que precisa afastar-se do trabalho por mais de 15 dias. No caso de pacientes oncológicos, a carência mínima de 12 contribuições é dispensada.
Como solicitar: Pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135, mediante perícia médica. Documentos: RG, CPF, exames e relatório médico com CID.
Base legal: Lei nº 8.213/1991, art. 59.
10. Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Descrição: Garante um salário mínimo mensal ao idoso (65+) ou à pessoa com deficiência de longo prazo, cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Como solicitar: Cadastro no CadÚnico e requerimento no site ou app do Meu INSS.
Base legal: Lei nº 8.742/1993; Lei nº 8.213/1991.
11. Transporte Coletivo Urbano Gratuito
Quem tem direito: Em São Paulo, pacientes com câncer em quimioterapia (exceto via oral), radioterapia ou cobaltoterapia têm direito à gratuidade no transporte público urbano.
Como solicitar: No site da SPTrans, mediante envio de relatório médico e dados pessoais.
Base legal: Portaria SMT/SMS nº 001/2011.
12. Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria
Descrição: Pacientes com doenças graves, incluindo o câncer, são isentos de IR sobre aposentadorias, pensões e reformas, mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a concessão do benefício.
Como solicitar: Requerer diretamente ao órgão pagador (INSS, estado, município), apresentando laudo médico e exames comprobatórios. A isenção deve ser confirmada por serviço médico oficial.
Base legal: Decreto nº 9.580/2018; Instruções Normativas SRF nº 1.500/2014 e nº 1.756/2017.
13. Aposentadoria por Invalidez
Descrição: Benefício pago ao segurado que se torna permanentemente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado. O valor corresponde a 100% do salário-benefício e é isento de IR.
Como solicitar: O pedido deve ser feito pelo Meu INSS ou 135, com laudos, exames e relatórios médicos.
Base legal: Constituição Federal, art. 201; Lei nº 8.213/1991.
14. Acréscimo de 25% – Assistência Permanente
Descrição: Aposentados por invalidez que necessitem de ajuda constante de terceiros têm direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício.
Base legal: Lei nº 8.213/1991, art. 45.
15. Cirurgia de Reconstrução Mamária
Direito: Toda mulher submetida à mastectomia em decorrência do câncer tem direito à cirurgia de reconstrução mamária, conforme recomendação médica. A cobertura é obrigatória pelos planos de saúde.
Base legal: Lei nº 9.656/1998; Lei nº 12.802/2013.
16. Atendimento Preferencial ao Consumidor
Descrição: Pessoas com câncer têm prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, conforme o Estatuto da Pessoa com Câncer. O benefício se estende a serviços de saúde, bancos e empresas concessionárias.
Base legal: Lei nº 14.238/2021; Código de Defesa do Consumidor.
17. Andamento Judiciário Prioritário
Descrição: Processos judiciais e administrativos de pessoas com câncer tramitam com prioridade. O pedido deve ser feito pelo advogado ou diretamente pelo paciente, mediante comprovação do diagnóstico.
Base legal: Estatuto da Pessoa com Câncer, Lei nº 14.238/2021.
18. Prioridade em Filas e Estabelecimentos
Direito: Pacientes oncológicos têm prioridade em filas de bancos, repartições públicas e estabelecimentos comerciais.
Base legal: Lei nº 14.238/2021; Lei Estadual (SP) nº 17.335/2021.
19. Seguro de Vida
Descrição: Em alguns contratos, a cobertura inclui diagnóstico de câncer, invalidez total ou parcial e morte. É fundamental verificar as cláusulas da apólice ou seguro coletivo oferecido pelo empregador.
Base legal: Art. 3º, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.
20. Previdência Privada
Descrição: Planos de previdência privada podem prever pagamento de renda mensal, resgate total ou indenização em caso de invalidez ou morte. O rendimento mensal é isento de IR para pacientes com câncer, e há precedentes judiciais reconhecendo isenção sobre o resgate total.
Base legal: Código de Defesa do Consumidor; Recurso Especial STJ nº 1.583.638.
Conhecer seus direitos é uma forma poderosa de garantir dignidade e amparo durante o tratamento. Esta cartilha tem o propósito de servir como guia prático e de referência para pacientes, familiares e profissionais da saúde. Em caso de dúvidas, fale conosco.